Crédito Advindo da Aquisição de Diesel
Crédito Advindo da Aquisição de Diesel
As empresas "Posto de Combustíveis" enquadradas no regime de tributação do Lucro Real tem o direito ao creditamento de PIS e COFINS, referente ao período de 11/03/2022 a 15/08/2022 sobre a aquisição de combustíveis. A garantia está prevista na LC 192/22, com as alterações da MP 1.118/22, sendo assegurado por decisões judiciais.
Mas Com o advento da LC 194/22, permitiu a recuperação de 9,25% do valor total sobre as aquisições de Diesel, no período indicado de 11/03/2022 a 15/08/22.
Complemento de ICMS-ST
Outra questão relevante é a inconstitucionalidade do pagamento complementar do ICMS-ST. O STF, no julgamento do RE 593.849/MG, declarou a inconstitucionalidade das normas que impediam a restituição do ICMS-ST quando a base de cálculo real era inferior a presumida.
Além disso, questiona-se a exigência de complementação do ICMS-ST em situações em que o valor efetivo é menor que o presumido. O referido debate é aplicável aos postos de combustíveis que operam como substituídos tributários, são optantes pelo regime de tributação do Lucro Real ou Presumido e não aderiram ao Regime Optativo de Tributação - ROT.
Suspensão, alíquota 0 ou não incidência de PIS e COFINS
No que tange ao levantamento de crédito acumulado de PIS e COFINS, conforme permissivo das leis 11.033/04 e lei 11.116/05, postos de combustíveis podem se beneficiar da recuperação de créditos acumulados em função de vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência dessas contribuições. A legislação permite a manutenção e o ressarcimento desses créditos, representando uma oportunidade significativa para as empresas que estão no regime não cumulativo das contribuições.
PIS e COFINS sobre suas próprias bases de cálculo
Além disso, a exclusão do PIS e COFINS de suas próprias bases de cálculo é um tema em discussão. O STF, ao julgar o RE 574.706/PR (Tese do século), estabeleceu um precedente ao considerar inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo dessas contribuições. Por analogia, argumenta-se que os valores de PIS e COFINS também não devem integrar suas próprias bases de cálculo, o que pode levar à recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Insumos para fins de crédito de PIS e COFINS (administradoras de cartão)
Por fim, há a questão dos créditos de PIS e COFINS sobre valores pagos a administradoras de cartão de crédito. As empresas no regime não cumulativo podem creditar esses valores, considerados insumos essenciais para a atividade de acordo com a jurisprudência do STJ. Este ponto é especialmente relevante para postos de combustíveis optantes pelo regime de tributação do Lucro Real que aceitam pagamentos por cartão, possibilitando a recuperação de 9,25% do valor pago às administradoras, atualizado pela Selic.
PIS e COFINS Monofásico (lojas de conveniência)
Há também uma oportunidade tributária administrativa específica para lojas de conveniência, comumente localizadas em postos de combustíveis. O objetivo é a recuperação administrativa de valores pagos indevidamente e a redução do recolhimento de tributos, focando na exclusão do PIS e COFINS incidentes sobre a receita de venda, submetidas ao regime monofásico dessas contribuições.
Para as lojas de conveniência, em regra, essa oportunidade se enquadra na venda do cigarro, sendo necessária a segregação da receita obtida com a venda desses produtos, o que permite o desconto correto dos percentuais relativos a essas contribuições no cálculo do Simples Nacional, sendo certo que a falta de segregação em recolhimentos passados permite a essas lojas o direito de recuperar os valores recolhidos a mais.
Conclusão
A consultoria tributária é essencial para postos de combustíveis, oferecendo compreensão detalhada da legislação específica do setor e assegurando conformidade legal. Ela identifica oportunidades de economia fiscal, aproveitando benefícios e incentivos, e ajuda na adaptação a mudanças regulatórias. Além disso, contribui para a estruturação eficiente de operações e suporte em litígios tributários, sendo fundamental para a sustentabilidade e crescimento estratégico do setor.
https://www.migalhas.com.br/depeso/397797/oportunidades-tributarias-para-postos-de-combustiveis
