Nova Aprovação do Conselho Diretor da ANPD
O conselho no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 5º, I, do Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, aprovado pela Portaria nº 1, de 8 de março de 2021, e considerando as competências previstas no art. 55-J, XIII, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no art. 2º, XIII, do Anexo I do Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, bem como a deliberação tomada nos autos do processo nº 00261.000098/2021-67,...:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança na forma do anexo desta Resolução.
Art. 2º O inciso II do art. 14 do Regulamento de aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para agentes de tratamento de pequeno porte, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. ...................................................................................................................
..................................................................................................................................
II - no caso da comunicação, à ANPD e ao titular, da ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, nos termos do Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024;
........................................................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
(Fonte: ANPD)
