15
Mar
2024
Recursos Repetitivos - Afetação
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do EREsp 1.959.571/RS e dos REsps n. 2.075.758/ES e 2.072.621/SC ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "decidir sobre a possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e COFINS, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST)".
Supremo Tribunal de Justiça
